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Sabado, 02 de Maio de 2026
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Política

Ministro do TSE determina posse imediata de dois vereadores de Goiânia

A decisão de Nunes Marques, assim como o cumprimento, valem para os dois vereadores, que foram afastados depois de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO)

Brunno Moreira
Por Brunno Moreira
Ministro do TSE determina posse imediata de dois vereadores de Goiânia
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Determinação do ministro Nunes Marques retorna de imediato aos seus mandatos na Câmara Municipal de Goiânia os vereadores Bruno Diniz e Santana Gomes. Determinação atende pedido dos advogados dos dois vereadores, que oficiaram ao TSE pedindo o cumprimento imediato da decisão do Tribunal.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nunes Marques determinou que a Câmara Municipal de Goiânia retorne de imediato aos seus mandatos os vereadores Santana Gomes e Bruno Diniz. A determinação atende pedido feito pelos advogados  Luciano Hanna, Henrique Neves e Fernando Neves (ambos ex-ministros do TSE) com base na decisão que deu provimento aos agravos de Santana Gomes e Bruno Diniz, que restabeleceu os votos obtidos pela chapa do PRTB nas eleições municipais de 2020. Com o cumprimento da decisão, os dois retomarão os mandatos na Câmara Municipal de Goiânia. Nunes Marques decidiu manter o resultado do pleito em relação à chapa do partido por entender que não houve comprovação da alegada fraude no cumprimento da cota de gênero nas eleições, com destinação de 30% das candidaturas e dos recursos do fundo eleitoral para candidatas mulheres.


A decisão de Nunes Marques, assim como o cumprimento, valem para os dois vereadores, que foram afastados depois de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que, por sua vez, confirmou sentença de primeiro grau. Para Luciano Hanna, fez-se justiça, diante da fragilidade dos argumentos e das provas dos autos. “O intuito da lei é punir candidatos envolvidos em fraudes à cota de gênero e dirigentes de partidos, mas, no caso, além de não haver prova robusta, Santana Gomes e Bruno Diniz não participaram”, diz, resumindo o argumento apresentado ao TSE.

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Além disso, uma das principais envolvidas, a ex-candidata Sônia Mairma de Souza Dutra não foi ouvida no processo. Nem como envolvida nem como testemunha, apesar de ser citada como prejudicada pela suposta fraude. Isso porque ela e a também candidata Jéssica Pereira d Silva tiveram votação inexpressiva e zerada, respectivamente. Outros aspectos da situação fática levados aos autos foram ausência de propaganda política e de movimentação financeira e em suposto parentesco entre as candidatas.

Veja a decisão:

 

https://www.jornalgoiasemfoco.com.br/uploads/arquivos/2023/10/decisao-do-tribunal-superior-eleitoral-tse.pdf

 

FONTE/CRÉDITOS: Jornalista Eliane Barros
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