De acordo com o motorista de aplicativo Donivaldo Avelino de 53 anos, o desentendimento iniciou após a passageira passar o endereço da corrida errado, em seguida queria pagar o valor em PIX, mas o sistema estava indisponível, alterada, Donivaldo tentou trocar o dinheiro em uma distribuidora de bebidas próxima do ponto final da corrida em Aparecida, local que foi agredido pela passageira.
Após dias do fato ocorrido, ligações começaram a chegar para Donivaldo, além de mensagens de texto enviadas através de aplicativos de redes sociais, informando que o motorista estava sendo acusado de tentativa de estupro pela passageira, viralizando, causando vários problemas para o trabalhador.

“A vida virou um inferno, eu tenho uma filha de sete anos para criar, nunca tive problemas com a justiça e tenho boas avaliações nas plataformas dos aplicativos de viagem. Além de ser um relato falso, de forma irresponsável e vingativa por parte da passageira. É crime acusar uma pessoa inocente de uma ação que ela não fez, ainda mais que ela não foi a nenhuma delegacia contar sua versão. Estou transtornado, minha imagem tá sendo propagada de forma negativa em grupos do WhastApp, Facebook, entre demais plataformas, parem com isso, gente.” Relatou emocionado Donivaldo Avelino.
Entramos em contato com o 3º Distrito Policial de Aparecida de Goiânia, e checamos que até o fechamento desta matéria, a passageira que acusou Donivaldo não tinha registrado boletim de ocorrência e nem mesmo relatado nenhuma agressão sofrida. Já o motorista de aplicativo registrou uma ocorrência pelos crimes de calúnia, artigo 138 do código penal brasileiro, e 129, lesão corporal que sofreu por parte da mulher de aproximadamente 40 anos que optamos por não revelar sua identidade.
“O crime de calúnia consiste em atribuir de forma falsa um fato, crime, uma mentira que pode comprometer a honra do cidadão, atingindo a honra objetiva, a qual é uma percepção externa da sociedade sobre as qualidades de certo indivíduo. Ao cometer este crime, o agente fica passivo de responder de forma criminal, como também de forma cível, incluindo a possível reparação dos danos morais causados.” Destacou o Advogado Criminalista DR. Emerson Alencar.
Brunno Moreira
Jornalista ®0004120/GO
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