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Domingo, 19 de Abril de 2026
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Aposentados e pensionistas na mira dos seguros indesejados

Em Aparecida de Goiânia, quatro serviços eram descontados do benefício de uma idosa.

Brunno Moreira
Por Brunno Moreira
Aposentados e pensionistas na mira dos seguros indesejados
Goiás em Foco
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Quatro seguradoras foram notificadas pela Fundação de Proteção ao Crédito-Procon de Aparecida, nesta segunda-feira (9), após a filha de uma idosa beneficiária do INSS relatar que estava havendo descontos de produtos que não foram contratados. Conforme a denunciante, no extrato bancário retirado no autoatendimento da agência, foi possível notar dois contratos ativos, mas, ao procurar os funcionários do banco responsável pelo benefício e relatar o ocorrido, outras dois serviços com desconto automático foram encontrados, totalizando um montante de R$ 3.447,62, de serviços que não foram solicitados. Os seguros foram cancelados automaticamente, e as empresas notificadas a devolverem os valores descontados da aposentada. 

“É preciso imprimir o extrato bancário na hora do saque do benefício, para que seja feita uma análise do que está sendo descontado”, destacou a filha da beneficiária  responsável pela ação no Procon, Juliana Silva.  

Empresas conveniadas 

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Segundo dados oficiais do governo federal, o valor de repasses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empresas credenciadas, dobrou em um ano, saltando de R$99,3 milhões, para R$250,9 milhões. Atualmente o órgão conta com 29 entidades autorizadas a oferecer serviços a aposentados e pensionistas, com desconto direto na conta. Seguros de vida e residências, planos de saúde e odontológicos, consultas psicológicas e empréstimos pessoais, são disponibilizados por empresas parceiras. Diante da quantidade de produtos ofertados, os usuários  passaram a ficar mais vulneráveis a condutas que ferem o Código de Defesa do Consumidor, seja na adesão, ou descontos indesejados, como na assinatura de contratos  através da venda casada, infração citada no artigo 39, inciso I, conduta passível de multa e reparação à vítima. 

Conforme as entidades de proteção ao crédito, ao notar descontos provenientes de produtos que não foram solicitados, o titular do benefício ou procurador legítimo, deve procurar imediatamente o Procon, para que o contrato seja cancelado e os valores cobrados indevidamente, estornados. 

 

 

                                                     
 



FONTE/CRÉDITOS: Jornalista Brunno Moreira ®0004120-GO
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