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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026
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Economia

Empregadores devem entregar Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023 para trabalhador até 29 de fevereiro

Conselho Regional de Contabilidade oferece orientação sobre regras e multas

Brunno Moreira
Por Brunno Moreira
Empregadores devem entregar Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2023 para trabalhador até 29 de fevereiro
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Os empregadores precisam entregar aos seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2023 até o dia 29 de fevereiro. A Receita Federal do Brasil (RFB) já disponibilizou para download o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

A DIRF, emitida pela fonte pagadora tanto por pessoa física ou empresa tem por objetivo informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal. Por meio da Declaração, o governo verifica se as empresas estão seguindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda. Sucena Hummel, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), explica que a declaração é obrigatória para aqueles contribuintes em algumas condições específicas.  

“A DIRF é obrigatória para todas as pessoas que realizaram pagamentos ou creditado rendimentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Programa de Integração Social (Pis), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e também para aqueles que efetuaram pagamentos à pessoa física ou jurídica residente no exterior”, pontua a presidente do Conselho. 

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Quem deve entregar a DIRF

Se o empregador reteve o Imposto de Renda do funcionário em pelo menos um pagamento durante o último ano, é necessário entregar a DIRF. Isso inclui se houve dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no salário mensal, nas férias, no décimo terceiro salário ou na rescisão do contrato de trabalho do empregado em 2023. Caso o funcionário tenha recebido mais de R$ 28.559,70 durante o período referido, também é necessário declarar.

Qualquer empresa que viabilize pagamentos via cartão de crédito está obrigada a submeter a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .  

“Isso porque as comissões decorrentes dessa modalidade de pagamento, as quais estão sujeitas à retenção de imposto na fonte, e são remetidas pela administradora do cartão de crédito, seguindo o processo conhecido como auto retenção”, salienta Hummel, que complementa: “Os microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigação, exceto se este for o único caso de retenção em sua atividade”, orienta.      

Multas e penalidades

“O descumprimento na entrega da DIRF fora do prazo pode levar a notificação da Receita Federal e resultar em multa equivalente a 2% sobre o total dos tributos e contribuições informadas, limitadas a 20%”, explica a presidente do CRCGO, Sucena Hummel. Os informes de rendimentos também podem ser acessados online, via plataformas de internet banking. A declaração também pode ser acessada pelos aposentados e pensionistas do INSS, pelo site ou pelo aplicativo, Meu INSS, facilitando o processo para este grupo específico de contribuintes. É vital que os contribuintes respeitem os prazos estabelecidos para redução no valor das penalidades.

FONTE/CRÉDITOS: Comunicação CRCGO: Kamilla Lemes/Thaillyne Rodrigues/Vitor Carvalho
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