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Domingo, 19 de Abril de 2026
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PRF apreende ônibus da Prefeitura de Goiânia por débitos de licenciamento e multas

O micro-ônibus é equipado com elevador para passageiros com mobilidade reduzida

Brunno Moreira
Por Brunno Moreira
PRF apreende ônibus da Prefeitura de Goiânia por débitos de licenciamento e multas
Direto da Redação
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O  veículo modelo VW NEOBUS TH O, placas PBQ-9430, ano 2020, adquirido no valor de R$187,321 reais foi levado para o pátio da Polícia Rodoviária Federal na saída para o município de Nerópolis. De acordo com informações apuradas por nossa equipe, o Micro-ônibus equipado com elevador para passageiros com mobilidade reduzida, foi doado para a Prefeitura de Goiânia em setembro de 2019 pelo Ministério da Economia, na gestão do então Secretário Mizair Lemes Júnior.  

 

Durante a doação, foi anunciado que o veículo seria usado para transportar equipes multidisciplinares e usuários referenciados, à Rede de Proteção Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social- SUAS. Mas três anos após a doação, o veículo segue apreendido em um pátio improvisado pela Polícia Rodoviária Federal, que não oferece o mínimo de condições para a conservação e segurança dos veículos.
Mato alto, lixo, animais de grande porte, e locais abandonados que servem como esconderijo para pessoas em situação de rua, ou até mesmo aqueles que desejam cometerem atos ilícitos contra o bem de terceiros sob a tutela do estado.  

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Veja os débitos do veículo 

 


O veículo foi remarcado pela Polícia Rodoviária Federal com o número 8981, tendo como possíveis causas da apreensão, débitos no licenciamento de 2020, uma infração por avançar o sinal vermelho do semáforo, além de transitar em velocidade superior à máxima permitida.

O artigo 230 do inciso V do Código de Trânsito Brasileiro permite a retenção do veículo quando o licenciamento anual não é quitado, acompanhado de multa de 293,47 R$, e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor. O micro-ônibus também tem registrado em seus documentos, de infrações citadas no artigo 208, referente a não respeitar o sinal vermelho, ou parada obrigatória, com multa considerada gravíssima, e pontos na CNH. Além de outro registro de infração cometida por excesso de velocidade, sendo 20% da máxima permitida citada no artigo 218 do código de trânsito brasileiro-CTB.

Relembre a chegada do veículo em 2019
 

Prefeitura de Goiânia

Falamos com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Goiânia, mas até o momento, nenhuma nota, ou esclarecimento manifestado por parte do órgão. O espaço segue em aberto.

 

 

 

     Brunno Moreira

Jornalista ®0004120/GO

FONTE/CRÉDITOS: Jornal Goiás em Foco
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