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Domingo, 19 de Abril de 2026
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Ônibus do transporte coletivo de Aparecida são autuados por conta do descumprimento de normas contra a COVID-19

Mais de 70 ônibus foram notificados e multados

Brunno Moreira
Por Brunno Moreira
Ônibus do transporte coletivo de Aparecida são autuados por conta do descumprimento de normas contra a COVID-19
Foto: Wigor Vieira/SecomAparecida
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Fiscais da Prefeitura de Aparecida com apoio da Guarda Civil Municipal e Polícia Militar realizaram no final da tarde desta sexta-feira, 12, uma operação nos terminais de ônibus do município com objetivo de verificar se as empresas do transporte coletivo estão cumprindo medidas necessárias para evitar a superlotação nos ônibus e locais de embarque. 

Conforme Portaria Nº18/2021, publicada no dia 7 de março, as concessionárias de transporte coletivo urbano deverão observar, rigorosamente, no âmbito do município, o limite de capacidade de passageiros sentados, sendo proibido o embarque nos veículos acima do limite permitido. 

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Mais de 70 ônibus foram notificados e multados por superlotação nos terminais Garavelo, Veiga Jardim, Cruzeiro e Araguaia. Local de grande movimentação de passageiros, o terminal Garavelo foi notificado e multado por não possuir alvará de funcionamento e promover aglomeração de usuários nos ônibus. No Terminal Cruzeiro, 32 ônibus foram autuados por infração ao decreto. 

“Nossas equipes estão trabalhando diuturnamente no sentido de garantir o cumprimento do nosso decreto e punir infrações. O transporte coletivo também está sendo fiscalizado, pois é necessário que as concessionárias cumpram medidas estabelecidas para evitar a proliferação da Covid-19. Não é permitido superlotação dos ônibus, ou seja, todos os passageiros deverão ficar acomodados nos assentos”, explicou o secretário municipal de Segurança Pública de Aparecida, Roberto Cândido. 

Maria dos Santos Silva, 38 anos, é usuária do transporte coletivo e aprova a fiscalização. “Tem que fiscalizar mesmo. Só assim pra gente ter garantia dos nossos direitos. A gente depende do transporte público, pagamos passagem e as empresas precisam cumprir com suas obrigações”, afirmou. 

Segundo o fiscal, essa é uma medida adotada para proteger a saúde das pessoas, em razão da pandemia, e dignidade para os usuários que dependem do transporte público. “As empresas de ônibus precisam cumprir suas obrigações, observar as medidas em vigor, não promover aglomerações em seus ônibus, mas garantir dignidade para o ir e vir das pessoas”, Rogério.

 

 

Jornal Goiás em Foco

FONTE/CRÉDITOS: Jornal Goiás em Foco
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