O Ministério Público de Goiás proibiu o fechamento de municípios em Goiás por causa da Pandemia causada pelo novo vírus Covid-19. De acordo com o Ministério Público, fechar entradas de cidades fere a constituição federal em pontos referentes ao direito de ir e vir. Atualmente várias cidades adotaram pelo fechamento, obstruindo as rodovias com barras e tubos de concreto, barreiras militares, proibindo em muita das vezes até a entrada de veículos com insumos considerados essenciais.
A Cidade de Pirenópolis, Caldas Novas, Itumbiara, Niquelândia, entre várias outras, permanecem com suas entradas restritas somente para moradores e parentes próximos. O que vem dividindo opiniões.
No artigo 5º da Constituição Federal destaca que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, entra, permanecer ou sair com seus bens.
Mas ainda dentro do artigo, fala a respeito de situações atípicas. Caso seja decretado Estado de Sítio (Art. 137, CF), como em casos de guerra. Durante esse período, o Artigo 139 (CF) diz que o Presidente pode “obrigar a permanência (das pessoas) em localidades determinadas” (inciso I) e também “suspender a liberdade de reunião” (inciso IV), que são formas de impedir a livre mobilidade dos civis em momentos de emergência nacional.
Repórter Brunno Moreira
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